Decisão liminar autoriza o plantio domiciliar de cannabis

Decisão liminar autoriza o plantio domiciliar de cannabis

O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em habeas corpus preventivo, autorizou um homem a cultivar a cannabis sativa para fins medicinais. A decisão liminar ainda será apreciada pela turma para julgamento do mérito.

O paciente sofreu um grave acidente de moto, em 2013, no qual quebrou o braço e o fêmur, e desde então convive com sequelas que afetaram sua saúde física e mental. Além das limitações de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas.

Ele alega que o óleo extraído da planta tem oferecido a ele mais disposição e bem-estar no dia a dia, comparado ao tratamento convencional. Diz ainda que conta com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. Entretanto, o alto custo de importação dos medicamentos e da medicação nacional o fez requerer a permissão para realizar o plantio, com objetivo de continuar o tratamento.

O relator, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu a ordem para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica. O magistrado entendeu que o paciente precisa do medicamento para ter uma boa qualidade de vida. Ele fundamentou que o direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida e à integridade física, tem aplicabilidade imediata.

Além disso, o desembargador fundamentou que o paciente apresentou um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que o habilita a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e realizar a extração do óleo, de maneira artesanal, para continuar o tratamento.

O relator também afirmou, na decisão, que “quanto ao plantio caseiro para uso individual e finalidade terapêutica (da cannabis), deve-se analisar a questão, como dito, não apenas pela incidência dos tipos penais identificados na Lei, mas igualmente pelo que dispõe a própria Constituição da República (CRFB/88), que tem como fundamento básico a dignidade humana (art. 1º, III), e pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física ora em jogo. É de se destacar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, no julgamento do RE nº 635.659, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, com repercussão geral, a constitucionalidade do art. 28 da Lei Antidrogas”.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

PGE-AM divulga o resultado provisório da décima seleção do Programa de Residência Jurídica

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), por meio da Escola Superior de Advocacia Pública (Esap), divulgou o resultado provisório do X Exame de Seleção...

DPE começa agendar atendimentos a consumidores com problemas relacionados às contas d’água e luz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está agendamento aberto para 120 vagas para atendimentos do “Mutirão do Consumidor” que será realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistema de informação do governo fica indisponível; PF é acionada

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou nesta quarta-feira (24) que o Sistema Eletrônico...

Moraes autoriza nova investigação da PF contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (24) a abertura de nova investigação...

TJ-RJ tem plataforma online de resolução de conflitos com uso de IA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lançou a primeira plataforma institucional de resolução online de conflitos de...

Conta roubada gera dever de indenizar por parte de plataforma

A plataforma Facebook foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como proceder ao pagamento de indenização...