A Justiça do Amazonas concedeu segurança à estudante que pediu acesso ao curso de Medicina na Faculdade FAMETRO antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Na decisão, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) e na Constituição Federal.
O magistrado destacou que a legislação educacional brasileira prevê a possibilidade de avanço escolar, desde que comprovado o aprendizado do aluno. Além disso, a Constituição estabelece o dever do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada indivíduo.
Nesse contexto, a maioria da jurisprudência tem entendido que a aprovação em vestibular para um curso superior demonstra o desenvolvimento intelectual e a maturidade necessários para antecipar a conclusão do Ensino Médio e garantir a matrícula no curso desejado.
No caso dos autos, a estudante foi aprovada no processo seletivo de Medicina para o primeiro semestre de 2024, na Faculdade FAMETRO, porém teve sua matrícula negada devido à exigência de conclusão do Ensino Médio. Contudo, a decisão judicial flexibilizou esse entendimento, permitindo que alunos que estejam cursando o último ano do Ensino Médio possam frequentar simultaneamente o curso superior por um curto período.
Processo: 4011026-36.2023.8.04.0000
Leia a ementa:
Mandado de Segurança Cível / EscolaridadeRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.