Decisão impõe prazo para conclusão da demarcação de terra indígena no Acre

Decisão impõe prazo para conclusão da demarcação de terra indígena no Acre

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento às apelações da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que julgou procedente o pedido para condenar ambas as apelantes a adotarem as medidas necessárias à conclusão do processo de demarcação da terra indígena Guanabara, localizada nos municípios de Assis Brasil e de Sena Madureira, no estado do Acre, no prazo máximo de 24 meses.

A Funai alegou que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, argumentando que o Judiciário não deve interferir nas decisões administrativas do órgão, como a escolha de prioridades na política indigenista. Também mencionou a “reserva do possível”, afirmando que a Funai tem muitas demandas e recursos limitados, o que torna inviável cumprir o prazo imposto para a demarcação da terra indígena Guanabara. Já a União argumentou que não deveria ser parte do processo e sustentou que a separação dos Poderes foi violada, não cabendo ao Judiciário interferir na demarcação de terras indígenas.

Consta nos autos que, conforme a Constituição, terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são bens da União. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, o processo de demarcação da terra indígena Guanabara foi iniciado pela Funai em 2003, mas não foi concluído até agora, mais de 20 anos depois. “Tendo em vista o lapso temporal, impende reconhecer a mora estatal no cumprimento das disposições constitucionais e legais, inclusive pela proteção insuficiente aos povos indígenas ameaçados por conflitos na região”, disse a relatora.

A magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a intervenção do Poder Judiciário para implementar políticas públicas quando há atraso ou omissão administrativa, especialmente no processo de demarcação de terras indígenas. A jurisprudência do STJ reconhece que a demarcação de terras indígenas é um procedimento complexo, exigindo tempo e recursos significativos. No entanto, essa complexidade não justifica a demora excessiva, que pode restringir os direitos indígenas. Para a relatora, o argumento de falta de recursos (“reserva do possível”) não é suficiente para justificar a inércia do governo, pois compromete a eficácia das normas constitucionais.

O Colegiado decidiu que o Poder Judiciário pode impor um prazo máximo para concluir processos de demarcação de terras indígenas para evitar atrasos excessivos e garantir que os direitos constitucionais dessa população sejam respeitados. Quanto à multa por descumprimento da sentença, embora inicialmente fixada em R$ 100.000,00 por mês de atraso, o valor foi considerado excessivo. Por isso, a multa foi reduzida para R$ 50,00 por dia de atraso.

Processo: 0006441-62.2014.4.01.3000

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...