A pedido do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC), por meio de ação civil pública (ACP), o Judiciário trabalhista da 14ª Região concedeu Tutela Provisória de Urgência para que empresa do ramo de motéis, estabelecida na cidade de Brasiléia, no Acre, abstenha-se de permitir a entrada de crianças e adolescentes em motel sem que estejam amparadas por lei e para impedir a exploração sexual infantil no estabelecimento. A Tutela Provisória estabelece também que haja controle de entrada e saída de pessoas do motel, de modo a evitar que crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais e/ou responsável, hospedem-se no estabelecimento.
Na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo MPT, foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Daniele Adriana Stanislowski, da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/Acre, determinou ainda prazo de 48 horas para que a empresa reclamada comprove nos autos da ação civil pública a adoção de medidas como fixação de cartazes com advertência da proibição contida no Estatuto da Criança e do /Adolescente (artigo 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); que adote o registro de controle de entrada e saída de pessoas do estabelecimento; que exija a apresentação de documentos de identificação pessoal, além de outras medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na Tutela Provisória de urgência, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil, valor a ser convertido em benefício da sociedade.
Os fatos
A ação movida pelo MPT no Acre é resultado da Operação Domiduca (edição III-AC), que constatou a exploração sexual de adolescentes. O caso envolve duas adolescentes que foram avistadas por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, ambas com 12 anos de idade, com sintomas de embriaguez e que ao serem abordadas, informaram terem sido aliciadas para manter relações sexuais com um homem em motel da cidade e que aceitaram como forma de “juntar dinheiro para comprar um aparelho celular”.
Ao se dirigirem ao Motel, os PRFs constataram que o dono do estabelecimento autuado não manteve qualquer conduta para impedir que as crianças e adolescentes se hospedassem sem autorização dos pais ou responsáveis, como determina a Legislação em vigor, e que houve fornecimento e o consumo de bebida alcoólica pelas adolescentes no estabelecimento.
Diante da Notícia de Fatos recebida da Polícia Rodoviária Federal, a procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC, ingressou em juízo com a Ação Civil Pública na qual requer que o estabelecimento onde ocorreram os fatos se abstenha de permitir que crianças e adolescentes sejam exploradas sexualmente no local e que o Motel estabeleça o controle de entrada e saída de pessoas, de modo a evitar que crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais e ou responsável hospedem-se no estabelecimento.
Requer, ainda, na ação, a Procuradora, que a título de reparação de dano moral coletivo o estabelecimento seja condenado ao pagamento de indenização no montante de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outro projeto ou medida de cunho social destinado à recomposição dos bens lesados.
Leia a íntegra da ação civil pública movida pelo MPT no Acre
Leia a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo MPT no Acre
Com informações do MPT