Decisão garante cobrança antecipada de ICMS para evitar burla de panificadora com filial em Roraima

Decisão garante cobrança antecipada de ICMS para evitar burla de panificadora com filial em Roraima

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve decisão que assegura a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada. Desta vez, uma panificadora, que possui sede em Manaus (AM) e filial em Boa Vista (RR), buscava burlar o pagamento do ICMS.

A empresa alegava inexistir transferência de propriedade nas operações de remessa de mercadorias entre seus estabelecimentos, o que impediria a exigência do imposto, sob qualquer aspecto, segundo entendimento da súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi contestado pela PGE.

No mérito, o órgão de representação legal do Estado do Amazonas defendeu não haver ilegalidade na cobrança, uma vez que a exigência feita pelo Fisco Estadual não violava o entendimento firmado na súmula nº 166/STJ, já que a taxação em questão dizia respeito ao ICMS antecipado, sem substituição tributária.

“A PGE-AM conquistou mais uma vitória com a decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, que garantiu a manutenção da isonomia no ambiente concorrencial e reforçou o compromisso em garantir um ambiente justo e equilibrado, onde todas as empresas cumprem suas obrigações tributárias de maneira equitativa”, explica a Procuradora do Estado Stephanie Andrade Freitas.

“Trata-se de uma técnica de tributação que visa evitar a sonegação fiscal em relação à venda das mercadorias recebidas pelo estabelecimento, tendo como base a referida operação mercantil que irá se realizar no futuro”, diz trecho da sentença do juiz Marco Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual.

Stephanie Freitas explica que a exigência do ICMS antecipado no momento de entrada das mercadorias no Estado, com ou sem substituição tributária, tem respaldo no art. 150, § 7°, da CRFB/88.

“Trata-se de uma ferramenta crucial para combater a sonegação fiscal em relação à venda das mercadorias recebidas pelo estabelecimento e assegurar que os recursos devidos ao Estado sejam efetivamente arrecadados e revertidos em benefício para a sociedade”, destaca.

Em sua decisão, o magistrado constatou que a requerente não comprovou que lhe fora exigido ICMS pelo mero deslocamento de mercadorias entre seus estabelecimentos em quaisquer situações e julgou improcedentes os pleitos requeridos pela mesma na ação.

“Verifico que a natureza da operação assegura que a mercadoria deslocada não possui destinação para o ativo imobilizado da empresa ou utilização como insumo, mas sim transferência com futuro intuito comercial”, diz outro trecho da sentença.

Para o subprocurador-geral adjunto do Estado, Eugênio Nunes, essa decisão da Vara da Dívida Ativa é sobremaneira importante já que há algum tempo o Estado tem sido citado em inúmeras demandas que tentam confundir a cobrança do ICMS de forma antecipada com a tributação pela simples circulação de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte (já não tributada pelo Amazonas desde o julgamento da ADC 49).

“A clareza com que o magistrado decidiu o tema certamente servirá como desestímulo a demandas que tentem subverter a ordem dos fatos a fim de conseguir salvaguarda judicial para não recolhimento do ICMS”, disse.

Fonte: PGE-AM

Leia mais

Municípios têm até 28 de julho para responder levantamento sobre creches e pré-escolas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sob orientação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, alerta gestores dos 62 municípios sobre a ampliação do prazo...

TCE-AM divulga resultado preliminar do Processo Seletivo para Estágio

Estudantes do Ensino Superior já podem acessar o resultado preliminar do Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) para o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apagão cibernético afetou site e sistemas judiciais do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que também foi afetado pelo apagão cibernértico que derrubou sistemas de informática em todo...

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da...

Municípios têm até 28 de julho para responder levantamento sobre creches e pré-escolas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sob orientação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, alerta gestores dos 62 municípios...

TCE-AM divulga resultado preliminar do Processo Seletivo para Estágio

Estudantes do Ensino Superior já podem acessar o resultado preliminar do Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) para o Tribunal...