Decisão extingue HC idêntico a outro já manejado contra prisão por tráfico

Decisão extingue HC idêntico a outro já manejado contra prisão por tráfico

A Câmara Criminal do TJRN, por meio de seus desembargadores, rejeitou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas. O motivo para a rejeição foi a existência de outros casos semelhantes em andamento, configurando litispendência. A 6ª Procuradoria de Justiça também defendeu o não conhecimento da via eleita, alegando que não houve mudanças na situação jurídica. Este impedimento, a litispendência, ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo.

“É que ao compulsar os autos de forma detida, verifico que o presente HC, de fato, já foi impetrado anteriormente contendo o mesmo paciente, mesma autoridade e causa de pedir, inclusive os impetrantes, embora sejam diferentes, são sócios e fazem parte da mesma banca de advocacia”, explica o relator. Conforme ainda o relator, carecendo o impetrante de interesse de agir (utilidade), uma vez que foi configurada a litispendência/repetição de ação/reiteração de pedido, a sua extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe.

“Ao admitir a duplicidade de ações com o mesmo objeto, cabe ao juiz extinguir o feito caracterizador da litispendência – o segundo, pela definição legal”, completa o voto, que, por via do entendimento adotado, manteve a negativa anterior, que definiu não haver constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que não se vislumbrou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora (fumaça do bom direito e perigo na demora da concessão), requisitos autorizadores à concessão da medida liminar.

Uma das razões, conforme o voto, é por haver menção na decisão que manteve a preventiva estar o paciente foragido, o que foi confirmado pela própria defesa que esta condição permanece até a impetração do recurso anterior, demonstraria o intento em se furtar à aplicação da lei penal, configurando sua periculosidade.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...