Decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, aceitando um pedido da Eletrobrás, determinou medidas imediatas que reverteram a liberação de valores milionários, com total aproximado de R$ 150 milhões, contra a empresa no Estado do Amazonas.
A decisão de Gonçalves foi lançada em processo que suscita um conflito de competência entre a Justiça Federal e a Estadual.
A Eletrobrás acionou o STJ por meio de petição, relatando que, em ação movida por Bruno Eduardo Thomé de Souza, o processo tramitava simultaneamente na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo e na Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em Presidente Figueiredo, no Amazonas, o magistrado da Comarca autorizou, de maneira célere, o levantamento de expressivas quantidades em dinheiro a desfavor da Eletrobrás.
Diante desse cenário, não apenas se debateu no STJ a consistência da competência do Juízo Estadual, mas também possíveis indícios de fraude praticado pelo pretenso credor.
O ministro Gonçalves determinou a suspensão imediata dos efeitos da decisão Estadual. Foram determinados o cancelamento e recolhimento dos alvarás expedidos, com instruções para que a Caixa Econômica Federal bloqueasse os ativos já transferidos e estornasse os valores para a conta judicial originária, além de exigir a imediata devolução dos montantes por parte de supostos beneficiários.
A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de evitar danos graves e irreparáveis ao patrimônio da empresa, considerando a celeridade com que o procedimento foi executado e o evidente conflito de competência, uma vez que a Justiça Federal também analisa a matéria.
Com base nos artigos 300 e 957 do Código de Processo Civil, o ministro destacou que a medida visa impedir a execução de um título com exigibilidade duvidosa.
No pedido a Gonçalves, a Eletrobrás acusou que enfrenta uma indústria de liminares, que consagram o direito de resgatar títulos vencidos entre 1974 e 1997, apontando que este tenha sido mais um dos casos envolvidos, pois não foi observado que o título havia sido fulminado pela decadência.
A Petrobrás também denunciou indícios de manipulação dolosa do princípio do juiz natural, tendo a parte interessada escolhido o Juízo que lhe convinha e de forma fraudulenta e ardilosa.
Na decisão, o Ministro determinou a emissão de ofícios à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, à Procuradoria Geral da República, à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas e à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia integral da petição da Eletrobras e de toda a documentação, para que, dentro de suas atribuições, os órgãos avaliem os fatos relevantes que possam ter repercussões no âmbito penal e/ou correicional.
O Ministro determinou à Caixa Econômica Federal para que, após efetuada a recuperação e a transferência da totalidade dos valores bloqueados para a conta judicial originária, comunique o ato ao STJ para adoção de eventuais medidas cabíveis.
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