O Supremo Tribunal Federal (STF),determinou a manutenção da correção do saldo do FGTS pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%, além da inclusão dos lucros do fundo para os trabalhadores.
Contudo, em caso de o valor corrigido ser inferior à inflação oficial, o FGTS será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esta medida, que não possui efeito retroativo, foi recebida positivamente pela indústria da construção civil e incorporação imobiliária, representando um marco para que o setor mantenha sustentabilidade.
Organizações como a Abrainc destacaram a importância da decisão para enfrentar o déficit habitacional e manter programas como o Minha Casa, Minha Vida, cujos recursos dependem do FGTS.
O Secovi-SP ressaltou que a decisão preserva operações de financiamentos e empréstimos do FGTS, fundamentais para políticas públicas de habitação e saneamento.
No entanto, mudanças no FGTS geram preocupações no mercado imobiliário, especialmente quanto à disponibilidade de recursos. O governo planeja ampliar o valor destinado ao segmento em futuras deliberações do Conselho Curador do FGTS.