Decisão define competência estadual em caso de tráfico e fortuito de drogas em Operação Federal

Decisão define competência estadual em caso de tráfico e fortuito de drogas em Operação Federal

Não envolvendo transnacionalidade ou lesão a interesses da União, o fato do material ilícito ter sido apreendido em decorrência de Operação da Polícia Federal, não atrai, por si, a competência da Justiça Especial. Sem o envolvimento de elementos internacionais, os crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006) são de competência da Justiça Estadual 

Em decisão monocrática, a Desembargadora Solange Salgado da Silva , do TRF 1, negou um habeas corpus relacionado a um caso de tráfico de drogas, transferindo o julgamento do pedido para a Justiça Estadual, uma vez que o caso decorreu de um encontro fortuito de provas de uma operação federal. A decisão ocorreu no âmbito da Operação Vapor Digital, que visava investigar crimes de contrabando em tabacarias de Manaus, Amazonas.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão autorizado para investigar contrabando, as autoridades se depararam com substâncias derivadas de maconha na residência do acusado. Este cenário caracteriza o encontro fortuito de prova, uma teoria jurídica que valida a apreensão de provas encontradas de maneira inesperada e que não faziam parte do objeto inicial da investigação, mas foram descobertas no curso de uma diligência legítima e autorizada.

Apesar da prisão em flagrante do acusado ter sido convertida em prisão preventiva pela Justiça Federal, a relatora reconheceu que o caso não envolvia elementos internacionais, o que é um requisito para a competência da Justiça Federal nos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). Assim, decidiu-se pelo declínio de competência para a Justiça Estadual, uma vez que os fatos apontados, no caso específico- as drogas encontradas na residência do paciente- não acenavam para o tráfico internacional.

A Desembargadora destacou que, sem elementos de transnacionalidade ou lesão a interesses da União, cabe exclusivamente à Justiça Estadual avaliar o suposto constrangimento ilegal da prisão do paciente. Consequentemente, a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas deixou de ser considerada a autoridade coatora no caso, reforçando a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conhecimento do habeas corpus.

O fato da prova sobre o tráfico de drogas, no referido caso, não integrar o objeto da investigação que findou com a prisão do envolvido, é questão cuja licitude/ilicitude deve ser discutida no juízo competente. Ainda que a produção dessas provas não tenha feito parte da autorização judicial, dada a impossibilidade de previsão de tudo aquilo que poderá ser alcançado pela diligência, em regra, as provas são consideradas válidas. Importa verificar as exceções no caso concreto. 

PROCESSO: 1018230-68.2024.4.01.0000

PROCESSO REFERÊNCIA: 1012043-47.2024.4.01.3200
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL 

Leia mais

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Um evento ocorrido em 17/10/2010 no Porto Chibatão, possivelmente causado por fenômeno natural e que causou o afundamento de inúmeros contêineres e baús de...

Funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus tem habeas corpus negado

Um funcionário dos Correios, em Manaus, preso em 07 de junho de 2024, sob suspeita de ter cometido um estupro contra um menor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

Um evento ocorrido em 17/10/2010 no Porto Chibatão, possivelmente causado por fenômeno natural e que causou o afundamento de...

Funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus tem habeas corpus negado

Um funcionário dos Correios, em Manaus, preso em 07 de junho de 2024, sob suspeita de ter cometido um...

Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

A dúvida quanto à responsabilidade por danos no veículo locado deve ser interpretada em favor do consumidor, sendo vedada...

TSE avalia mudar ordem para partidos que não investem em mulheres na política

O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o...