O STJ em decisão alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde para cobertura pelos planos de saúde, havendo reação do Partido Solidariedade, cujo análise sobre a matéria é diversa, na conclusão de que o rol desses procedimentos tem natureza exemplificativa, constituindo-se apenas em uma referência básica contida na Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A reação do Solidariedade veio porque o STJ decidiu que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
Paulinho da Força, presidente da sigla, considera “falsa” a premissa da defesa do equilíbrio econômico dos contratos de plano de saúde, pois esse argumento desconsidera que o lucro líquido por cliente dos planos de saúde mais do que dobrou em quatro anos, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Para o Solidariedade, a nova interpretação dada pelo STJ à lei 9658 transfere todo o risco e incerteza sobre possíveis tratamentos para o consumidor, que é parte vulnerável dos contratos de planos de saúde privados. O fato veio à discussão porque o STJ entendeu que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura dos planos de saúde.