Decisão autoriza redução de jornada em 50% para trabalhador com filho com autismo

Decisão autoriza redução de jornada em 50% para trabalhador com filho com autismo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um trabalhador, sem prejuízo da remuneração nem necessidade de compensação, para que possa acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança.

A decisão modifica sentença que indeferiu o pedido com base no princípio da legalidade, previsto no direito administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. A negativa em 1º grau também se deu sob a alegação de que não se trata de pai solo, que a escala 2×2 do homem permitia tais cuidados com o filho e que os acompanhamentos feitos não provocaram sanções administrativas ao profissional.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, o caso envolve ainda epilepsias fármaco resistentes e é complexo o suficiente para que a análise considere também as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil (como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), a Constituição da República e as leis ordinárias, hierarquicamente. Cita, por fim, jurisprudência recente envolvendo o tema.

A magistrada alerta que a lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida, tampouco obriga que a jornada diária seja de oito horas nem condiciona o deferimento da redução à probabilidade ou não de punições administrativas. “A lei não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora.

Caso a empresa descumpra o determinado, pagará  multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de entidades de amparo à criança com transtorno do espectro autista.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação....

Clientes de bancos têm até 10 anos para contestar contratos por falta de dever de informação

Na prescrição, o direito material ainda existe, mas perde-se a possibilidade de cobrá-lo por meio de uma ação judicial....

Responsabilidade pela qualidade da gasolina comercializada é do posto de combustível

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do Juízo da 14ª...