Nos crimes culposos, o direito penal pune a violação do dever de cuidado, e não exatamente o resultado causado pela conduta. É essencial que o motorista esteja atento ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado. O Código de Trânsito determina que, nos cruzamentos, o veículo à direita do condutor tem a preferência, sob risco de causar um evento previsível e punível.
A dinâmica do acidente, causado pela falta de parada do veículo conduzido pelo motorista sem preferência no cruzamento, resultou na colisão com uma motocicleta, levando à morte da vítima. A ausência de cuidado objetivo nessas circunstâncias pode acarretar responsabilidade penal por imprudência, não cabendo a tese de culpa exclusiva da vítima.
Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, manteve a sentença que apontou a falta de dever de cuidado por parte do motorista que causou o acidente, resultando na morte de um motociclista.
Em primeiro grau, o juiz considerou que a reconstituição do acidente e os depoimentos indicaram que a prioridade era do motociclista, que seguia à direita do veículo infrator, atribuindo responsabilidade exclusiva ao réu por desrespeitar a regra geral de preferência. Segundo a decisão, a vítima estava no cruzamento e à direita do veículo que a atingiu na via. A condenação foi objeto de recurso.
Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Criminal concluiu que o motorista apelante agiu com imprudência evidente, que não parou ao invadir a via preferencial, resultando na colisão com a motocicleta da vítima, configurando violação clara do dever de cuidado por parte do recorrente.
Processo n. 0000206-69.2018.8.04.6800