Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

A dúvida quanto à responsabilidade por danos no veículo locado deve ser interpretada em favor do consumidor, sendo vedada a imputação de culpa sem que a Locadora tenha prova inequívoca de que o cliente foi o causador dos prejuízos.

A razão de decidir é do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que atendeu a recurso de apelação de um consumidor e condenou a Movida Locação de Veículos a ressarcir ao autor valores que haviam sido cobrados pela empresa após a entrega do automóvel locado pelo cliente e motivados por danos que haviam lhe sido imputados. 

Na ação o autor narrou que o veículo pertencente à Locadora estava em uso durante uma viagem de férias. Segundo o autor, o vidro traseiro do automóvel estourou sem qualquer espera e sem nenhum choque a que tenha dado causa. Quando entregou o automóvel a empresa ré, esta agiu de forma contrária ao esperado, não substituindo o veículo danificado, retendo o automóvel com violação aos termos do contrato. Narrou que sofreu cobranças abusivas em seu cartão de crédito. 

Na sentença inicial, o magistrado optou por se direcionar no sentido de que não se poderia concluir de forma inequívoca que a quebra foi espontânea ou causada por negligência do autor. 

Assim, faltaria elemento essencial para a configuração da responsabilidade de empresa ré, por inexistir o nexo causal. Quanto as cobranças no cartão, julgou que foram procedentes e declarou, ante essas circunstâncias, pela inexistência de danos morais. O autor recorreu. 

Para Airton Gentil, inexiste nos autos prova de que a quebra do vidro traseiro foi causada por culpa do consumidor. A dúvida quanto à origem dos danos, nesse caso, deve ser interpretada em favor do consumidor, considerando a ausência de elementos referentes a  à negligência, imprudência ou dolo por parte do locatário. A locadora, como fornecedora, deve assumir os riscos normais da atividade que resolveu explorar. 

As cobranças realizadas pela locadora referentes à substituição do vidro traseiro, foram consideradas abusivas e indevidas, diante da ausência de comprovação de culpa do locatário e do descumprimento de obrigações contratuais por parte da locadora.

Os danos morais, no entanto, foram considerados inadequados porque o fato narrado não teria apresentado, segundo a decisão, gravidade suficiente para configurar violação à esfera íntima ou gerar abalo emocional que pudesse justificar o pedido de reparação. 

Processo n. 457493-73.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

 

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...

A falácia da paridade dos aposentados: igualdade aparente, desigualdade combatida pela ANAMPA

Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas Na última reunião da CONAMP, em 9 de...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...