Danos morais contra empresa por emissão de poluentes não procede se obedecidos padrões

Danos morais contra empresa por emissão de poluentes não procede se obedecidos padrões

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a concessão de indenização por danos morais para uma mulher de 66 anos de Santa Maria (RS) que reside em área próxima a uma olaria. A autora da ação alegou que estaria exposta a graves danos para a saúde em razão da emissão de poluição pela empresa. No entanto, a 4ª Turma, por unanimidade, seguiu a conclusão da perícia de que as emissões de poluentes pela olaria estão dentro dos parâmetros legais exigidos. 

A ação foi ajuizada em 2015 contra a empresa Cerâmica Terracota, o município de Santa Maria e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A autora narrou que reside em área próxima ao Parque de Exposições da UFSM, local que fica ao lado da Cerâmica Terracota, que produz telhas e tijolos mediante a queima de resíduos. Ela afirmou que a olaria estaria causando poluição ambiental, com fragmentos advindos da combustão de lenha atingindo as casas da região.

A mulher defendeu que a Cerâmica Terracota seria responsável pela poluição juntamente com a UFSM, pois o terreno onde está localizada a olaria pertence à Universidade e foi alugado para a empresa. Além disso, ela argumentou que o município também seria culpado porque foi responsável pelo licenciamento da atividade poluidora e por ter negligenciado a fiscalização.

A autora declarou que teve perda de qualidade de vida e que estaria sujeita a doenças graves em razão da poluição. Ela pediu que os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos e que a Cerâmica Terracota fosse obrigada a cessar a emissão de poluição atmosférica.

Em outubro de 2017, a 2ª Vara Federal de Santa Maria negou os pedidos. A sentença se baseou em laudo pericial que demonstrou que a atividade da olaria não é produtora de fumaça tóxica ou causadora de poluição.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 4ª Turma manteve a decisão. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que a olaria possui as licenças ambientais necessárias para o funcionamento. A magistrada ainda destacou que “a perícia realizada concluiu que as emissões mantiveram-se dentro dos parâmetros da Resolução nº 08/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição”.

Em seu voto, Caminha concluiu que “a ausência da ilicitude do ato desconfigura o dever de indenizar. Nesse diapasão, a sentença proferida não merece qualquer reproche, devendo ser mantida na integralidade”.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...