Danos morais contra empresa por emissão de poluentes não procede se obedecidos padrões

Danos morais contra empresa por emissão de poluentes não procede se obedecidos padrões

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a concessão de indenização por danos morais para uma mulher de 66 anos de Santa Maria (RS) que reside em área próxima a uma olaria. A autora da ação alegou que estaria exposta a graves danos para a saúde em razão da emissão de poluição pela empresa. No entanto, a 4ª Turma, por unanimidade, seguiu a conclusão da perícia de que as emissões de poluentes pela olaria estão dentro dos parâmetros legais exigidos. 

A ação foi ajuizada em 2015 contra a empresa Cerâmica Terracota, o município de Santa Maria e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A autora narrou que reside em área próxima ao Parque de Exposições da UFSM, local que fica ao lado da Cerâmica Terracota, que produz telhas e tijolos mediante a queima de resíduos. Ela afirmou que a olaria estaria causando poluição ambiental, com fragmentos advindos da combustão de lenha atingindo as casas da região.

A mulher defendeu que a Cerâmica Terracota seria responsável pela poluição juntamente com a UFSM, pois o terreno onde está localizada a olaria pertence à Universidade e foi alugado para a empresa. Além disso, ela argumentou que o município também seria culpado porque foi responsável pelo licenciamento da atividade poluidora e por ter negligenciado a fiscalização.

A autora declarou que teve perda de qualidade de vida e que estaria sujeita a doenças graves em razão da poluição. Ela pediu que os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos e que a Cerâmica Terracota fosse obrigada a cessar a emissão de poluição atmosférica.

Em outubro de 2017, a 2ª Vara Federal de Santa Maria negou os pedidos. A sentença se baseou em laudo pericial que demonstrou que a atividade da olaria não é produtora de fumaça tóxica ou causadora de poluição.

A mulher recorreu ao TRF4, mas a 4ª Turma manteve a decisão. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que a olaria possui as licenças ambientais necessárias para o funcionamento. A magistrada ainda destacou que “a perícia realizada concluiu que as emissões mantiveram-se dentro dos parâmetros da Resolução nº 08/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição”.

Em seu voto, Caminha concluiu que “a ausência da ilicitude do ato desconfigura o dever de indenizar. Nesse diapasão, a sentença proferida não merece qualquer reproche, devendo ser mantida na integralidade”.

Fonte TRF

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...