O Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, em julgamento de um recurso contra a Amazonas Energia, ponderou em voto predominante que os danos morais causados ao consumidor pela concessionária, pela falta do produto essencial, por mais de uma semana, no Município de Iranduba, no ano de 2019, devam ser fixados em R$ 10 mil. O Juiz, na origem, embora houvesse reconhecido reflexos nocivos a direitos de personalidade entendeu que R$ 1 mil reais atenderia à demanda. O autor recorreu.A sentença foi reformada.
Na sentença recorrida, muito embora a concessionária de energia elétrica tenha sido condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, com honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, o consumidor alegou que a condenação não se serviria, na forma punitiva, para a concessionária.
No recurso destacou que a suspensão de energia elétrica por mais de uma semana causou diversos prejuízos materiais impossíveis de serem provados, além de todo o abalo moral decorrente do fato. De igual modo, também requereu a majoração dos honorários, a fim de que, ao final, os danos morais fossem majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e os honorários fixados em 20% do valor da causa, como descrito na inicial.
Na decisão, o acórdão dispôs que o “apagão” ocorrido em Iranduba e Manacapuru é apenas mais um episódio que retrata a ineficiência do setor elétrico na região.
“Esta relatoria possui o entendimento de que a configuração da falha na prestação de serviço já gera o direito aos danos morais, uma vez que o dano decorre do próprio fato (in re ipsa) e, por isso, é presumido, prescindindo de comprovações. Diante disso, pouco importa a ausência de maiores evidências da situação econômico-financeira do consumidor, na medida em que este demonstrou ser cliente regular da concessionária de energia elétrica, fazendo jus,portanto, à indenização, uma vez que restou comprovado ser o titular de unidade consumidora afetada pela interrupção de energia”.
Não somente o valor dos danos morais foram modificados a favor do consumidor, como se alterou o valor dos honorários em 20% em prol do pedido do autor.
Processo: 0601548-31.2022.8.04.4600
Leia o acórdão:
Apelação Cível / Energia Elétrica. Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing. Comarca: Iranduba. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 01/11/2023Data de publicação: 01/11/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR NOVE DIAS EM DOIS MUNICÍPIOS DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.