Não é apenas a morte que dá ensejo ao dano por ricochete — aquele sofrido por um terceiro que é vítima indireta do evento danoso. Assim, o dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta sobreviva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação imposta a uma escola de indenizar os pais de um aluno que foi vítima de um grave acidente.
A criança, aos 12 anos, foi atingida durante o recreio escolar pelo desmoronamento de um muro, que caiu sobre seu pé esquerdo, provocando lesões graves. Ela ficou 29 dias internada, passou por nove cirurgias e teve amputados quatro dedos do pé.
Os pais da criança processaram a escola e conseguiram condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos; pensão mensal no período entre 14 e 62,7 anos; gastos médicos; e custos futuros de colocação de prótese e de manutenção.
Além disso, a escola foi condenada a pagar por danos morais não só para a criança vítima do desabamento do muro, mas para os dois pais. Essa condenação foi um dos motivos que levaram a instituição escolar a recorrer ao STJ.
Dano por ricochete
Relator do recurso especial, o ministro Raul Araújo deu parcial provimento ao pedido, mas apenas para reduzir o montante que a escola terá de pagar a título de honorários de sucumbência, de 15% para 10% do valor da causa.
Quanto ao dano moral reflexo, ou por ricochete, o magistrado entendeu que ele é absolutamente cabível em favor dos pais da criança, que certamente sofreram ao presenciar a dor física e o sofrimento psicológico do filho durante o atendimento de emergência e a internação.
“Não é exclusivamente o evento morte que dá ensejo ao dano por ricochete, aquele sofrido por um terceiro que é vítima indireta do evento danoso. Assim, o dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva”, explicou Araújo. A votação foi unânime.
REsp 1.697.723