Um passageiro que sofreu com overbooking – prática de empresas aéreas que vendem mais lugares do que os assentos disponíveis em suas aeronaves – em voo de São Paulo para Nova Iorque e por isso amargou atraso em sua chegada de um dia após o previsto, além de registro de extravio de sua bagagem por outras 24 horas, será indenizado por danos materiais e morais em R$ 6,9 mil. O valor foi fixado em julgamento da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato ocorreu em setembro de 2018.
Em 1º Grau, a sentença homologou acordo entabulado com a companhia aérea que beneficiou o consumidor com R$ 6 mil por danos morais, mas negou pedido de danos materiais por gastos efetuados pelo passageiro para comprar peças de roupa e artigos de higiene ao se deparar com o extravio da mala. Junto ao TJ, confirmado o valor do dano moral, foi concedido parcial provimento ao apelo para acrescer também os danos materiais, comprovados em R$ 993,06. A decisão foi unânime ((Apelação Nº 0304281-41.2018.8.24.0004/SC).
Com informações do TJ-SC