O Deputado Deltan Dallagnol usará de uma medida jurídica contra a decisão do TSE-Tribunal Superior Eleitoral- que determinou a cassação do mandato do parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa de Deltan buscará ser atendida por meio de uma cautelar a ser distribuída ante o Supremo Tribunal Federal, onde alegará danos irreparáveis face à fumaça do bom direito indicada pelo que já se denomina de ato abusivo da Corte Eleitoral: a interpretação extensiva dada à Lei da Ficha Limpa para justificar que Deltan se exonerou do Ministério Público para ‘escapar’ de 15 representações. Mas não havia nenhum PAD-Procedimento Administrativo Disciplinar contra o ex-procurador da Lava Jato. Se a medida for concedida, Deltan poderá ficar no exercício do mandato- em balão de oxigênio- porque a cautelar tem natureza precária.
Dallagnol tentará no STF a concessão de uma decisão que dê efeito suspensivo ao ato do TSE, sobre a cassação do mandado na Câmara dos Deputados. Sabe-se que a perda do mandato, declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral tem efeito imediato. Mas, a defesa trabalhará com a tese de que seja cabível a medida para que haja a prevenção contra um dano irreparável, com tese no fato de que o TSE deu um efeito extensivo à interpretação de que Deltan tentou fraudar a lei pela fato de ter deixado o MPF quando respondia a procedimentos que, mais tarde, poderiam se transformar em PAD.
A defesa de Deltan levará à Suprema Corte o entendimento de que os ministros da Corte Eleitoral deram ao caso da inelegibilidade uma interpretação que teve natureza extensiva com efeitos punitivos, o que não é admissível na legislação brasileira. A interpretação extensiva pode ser usada para beneficiar alguém que seja acusado de uma infração, seja de que natureza for, mas nunca para prejudicar o réu.
Deltan encontrará dificuldades no STF, não sendo provável que se obtenha o retorno jurídico pretendido, porém, ao direito, nada é impossível. Mas se analisa que três dos ministros da Corte Eleitoral são também ministros no STF. São eles Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Nunes Marques. Marques, que está no STF por indicação de Bolsonaro, e também é ministro do TSE, acompanhou, inclusive o voto do Relator, Benedito Gonçalves.
Deltan ainda terá que enfrentar o fator distribuição da medida ao STF, e nessas circunstâncias, também terá que ‘torcer’ para que seu pedido seja distribuído a um Ministro que não seja ‘avesso’ à Lava Jato, e que, em tese, possa avaliar seu pedido com uma maior possibilidade de aceitação. De qualquer maneira, Deltan, ainda assim, será um paciente que terá que enfrentar um tratamento em ‘balão de oxigênio’, porque ficará na espera de uma medida precária, que, ao depois, poderá chegar ao fim, porque toda decisão liminar é inconsistente, e, sendo assim, pode se desfazer no Tribunal Pleno.