O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu a decisão que isentava o supermercado Superprix, localizado no estado do Rio de Janeiro, de divulgar o relatório de transparência salarial, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego como parte de uma política de combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens.
A empresa havia questionado na Justiça a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório em seu site ou redes sociais, bem como de enviar dados de seus funcionários ao governo federal através do Portal Emprega Brasil e de contar com a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial.
Inicialmente, o Superprix obteve uma liminar que o desobrigava de fornecer esses documentos ao governo. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, resultando na suspensão da liminar pelo TRF-2.
O supermercado argumentou que a exigência violava a constituição ao expor dados pessoais dos funcionários. No entanto, a AGU explicou que as normas para a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, estabelecidas pela Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023, estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A AGU ressaltou que essas normas visam aumentar a publicidade de dados de interesse público para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. “Este é um tema muito caro e de acompanhamento estratégico por parte da AGU”, destacou o advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região.
“Monitoramos de perto as ações que questionam a Lei de Igualdade Salarial e, em especial, a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial, para assegurar a defesa e implementação desta relevante política pública”, completou.