Entre as exigências previstas na proposta de acordos de não persecução penal (ANPP) que começou a ser encaminhada nesta sexta-feira (22) a denunciados por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro está a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. A atividade será oferecida pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e terá duração de 12 horas/aula, divididas em quatro módulos de 3 horas/aula cada. A programação foi definida a partir de solicitação do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), coordenado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.
O módulo 1 tem como tema a Democracia será ministrado pelo procurador da República e doutor em Direito André Luiz Batista Neves. Os módulos 2 e 3 abordarão o Estado de Direito, tendo como professor o diretor-geral Adjunto da ESMPU, o subprocurador-geral da Trabalho, doutor em Direito e orientar pedagógico do curso, Manoel Jorge e Silva Neto. Já o módulo 4 tratará sobreo tema “Golpe de Estado” e será ministrado pelo procurador da República André Luiz Batista Neves.
Segundo o coordenador do GCAA, Carlos Frederico Santos, a ideia da inclusão do curso nos ANPPs foi inspirada na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, referente ao caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), que impôs ao Brasil, como garantia de não repetição das práticas investigadas a implementação de programa de educação em direitos humanos permanentes dentro das Forças Armadas em todos os níveis hierárquicos.
O objetivo de incluir a cláusula como parte dos acordos é garantir o aspecto pedagógico da medida, além de contribuir para o processo de consolidação do Estado Democrático de Direito. Uma das diretrizes do trabalho do GCAA é assegurar que todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro sejam responsabilizados e respondam na medida de sua culpabidade.
Acordos de não persecução penal – Nesta sexta-feira (22), a Procuradoria-Geral da República oficializou a proposta dos primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.
Com informações do MPF