Em sede de Mandado de Segurança nos autos do processo 4003380-43.2021.8.04.0000 em que foram impetrantes os Militares Rozimar Alves Portela e André Reegan Holanda de Souza foi concedida a ordem para que a Administração Pública não mais se omitisse em reconhecer o Curso de Formação de Oficiais pela Academia Coronel WalterLer, reafirmando o reconhecimento de sua validade. A decisão encontra precedentes do próprio Tribunal de Justiça nos autos do processo 4002276-21.208.8.04.000, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Na ação os militares procederam a juntada da documentação necessária para a concessão do direito liquido e certo, reafirmado pelo TJAM, ao entendimento de que o Comando Geral da Polícia Militar já aceitou como válido curso frequentado por Oficiais, sem a autorização do Comandante Geral, na mesma Academia.
A recusa para dar o mesmo tratamento aos Praças, segundo a decisão, não encontra sentido jurídico, pois a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, firmou o entendimento em segunda instância, estendendo o benefício por ordem judicial.
Segundo a decisão, a contradição de tratamento deve ser combatida, não merecendo prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, o que teria imposto o desmonte de tratamento contraditório que restou evidenciado.
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