Cumpridos requisitos legais restauração de registro de imóvel em Maués deve ser deferida

Cumpridos requisitos legais restauração de registro de imóvel em Maués deve ser deferida

Em pedido de restauração de registro de imóvel o Juízo de Direito da 1ª Vara de Maués, reconhecendo a legitimidade ativa da autora, Mercantil de Estivas Centerum Ltda, autorizou a restauração do registro de imóvel e estabeleceu os pressupostos que o permitiram, face a incidência de petição fundamentada e instruída com documentos comprobatórios e sem que se levantasse interessados para a impugnação prevista em lei, julgando procedente o pedido e determinando a expedição de ofício, com cópia integral da sentença para o cumprimento pelo Registro de Imóveis daquela Comarca.

Na decisão, o magistrado leciona que o escopo da ação fora o de restauração de registro de imóvel  e não a declaração judicial de propriedade. Na essência, para a ação importaria a prova do extravio ou da destruição do registro, objetivando a recomposição dos arquivos extraviados, e que não faria coisa julgada em relação a terceiros que eventualmente tenham adquirido a propriedade do imóvel posteriormente ao registro restaurado.

Na ação declaratória de propriedade há o objetivo de uma certificação judicial do direito atual do autor sobre a coisa, cujo efeito jurídico implica que haja coisa julgada em relação a terceiros. Daí, afastou o posicionamento do Ministério Público, de que haveria necessidade de intimação dos proprietários dos terrenos lindeiros.

“Destarte, não há que se falar em nulidade do processo pela ausência de citação dos proprietários dos terrenos lindeiros”. Para a decisão, importou que foi atestada a legitimidade ativa do interessado, que instruiu o pedido com elementos constantes em traslados, certidões e outros elementos que importaram na concessão da autorização.

Leia a sentença


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, mantém sentença que rejeitou a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal feita por uma instituição...

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria

Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto...

Mantida condenação de nora que se casou com ex-combatente de 89 anos e herdou pensão

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o...

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Taubaté a...

Maioria do STF confirma suspensão da execução de emendas ao Orçamento

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (16) por confirmar a suspensão, por tempo...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading