Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, feitos por filhos de vítima de atropelamento por ônibus, contra a empresa concessionária de transporte público URBI Mobilidade Urbana.

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível, em decisão unânime, entenderam que a morte ocorrida em virtude do estado de embriaguez da vítima exclui a responsabilidade civil de concessionária de serviço público.

Ao analisarem o recurso de apelação dos autores, os Desembargadores explicaram que as concessionárias de transporte público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes (artigo 37, § 6º, da CF) e são consideradas fornecedoras do mercado de consumo (artigo 17 do CDC).

Os magistrados lembraram que, para caracterização da responsabilidade objetiva, devem ser comprovados o evento danoso, a conduta e o nexo causal. Contudo, no caso concreto, destacaram que a perícia evidenciou que o pai dos autores estava embriagado e, por desequilíbrio, caiu na lateral do ônibus, momento em que ocorreu o seu óbito.

Assim, o colegiado reconheceu que, por culpa exclusiva da vítima, não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a reponsabilidade civil e, desta forma, negou provimento ao recurso.

Processo: 0702279-50.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O processo se...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará pedido que questiona restrições à alíquota Zero para PCD adquirir veículos

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com a primeira ação direta de inconstitucionalidade...

Juiz suspende, até decisão de mérito, decreto de Trump sobre perda de cidadania por imigrantes

O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente...

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10...