Se o fornecedor provar que os serviços prestados não possuem defeitos ou a culpa do dano é exclusiva do consumidor, não há reparação a ser efetuada. No Amazonas, a Corte de Justiça adotou o entendimento de que não houve a invocada responsabilidade civil da Hyundai com um cliente que, após 4 dias na posse de um veículo zero quilômetro notou o processo de falhas no automóvel, notadamente de injeção eletrônica, demonstrada pelo painel do veículo. A revendedora conseguiu evidenciar, por meio de laudo técnico, que o veículo foi danificado pela contaminação do combustível utilizado pelo motorista. Há recurso extraordinário sob análise da desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
A empresa conseguiu demonstrar que realizou os reparos devidos no automóvel, especialmente que a origem dos problemas mecânicos deu-se por meio de contaminação do combustível utilizado, pedindo que fosse reconhecida a causa de exclusão de sua responsabilidade. Afastou-se a alegação do autor de falha na fabricação do veículo.
O autor havia ingressado com a obrigação de fazer, com pedido de danos materiais e morais, mas ambos foram afastados. O autor sustentou que o veículo, com apenas 12 quilômetros rodados e com 4 dias de uso, já apresentou defeitos, com pouquíssimo tempo de saída da loja.
Prevaleceu, no entanto, ante o cotejo probatório que foi colacionado pela empresa, a tese de o veículo foi abastecido em descompasso com o indicado pelo manual do proprietário, e que o vício ocorreu pelo mau uso do bem, com culpa exclusiva da vítima. O interessado, F.R.A, embargou a decisão. O processo segue com a interposição de Recurso Extraordinário ainda não apreciado sob sua admissão.
000334-80.2022.8.04.0000
Leia o acórdão:
Nº 0000334-80.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: F. R. A. da Silva Filho – EPP – Embargado: Hyundai Rede – Zucatelli Manaus – Embargado: Hyundai Caoa do Brasil – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo de 05 (cinco) dias, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 212.