Culpa de carro zero com mecânica contaminada por combustível não recai sobre a revendedora

Culpa de carro zero com mecânica contaminada por combustível não recai sobre a revendedora

Se o fornecedor provar que os serviços prestados não possuem defeitos ou a culpa do dano é exclusiva do consumidor, não há reparação a ser efetuada. No Amazonas, a Corte de Justiça adotou o entendimento de que não houve a invocada responsabilidade civil da Hyundai com um cliente que, após 4 dias na posse de um veículo zero quilômetro notou o processo de falhas no automóvel, notadamente de injeção eletrônica, demonstrada pelo painel do veículo. A revendedora conseguiu evidenciar, por meio de laudo técnico, que o veículo foi danificado pela contaminação do combustível utilizado pelo motorista. Há recurso extraordinário sob análise da desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

A empresa conseguiu demonstrar que realizou os reparos devidos no automóvel, especialmente que a origem dos problemas mecânicos deu-se por meio de contaminação do combustível utilizado, pedindo que fosse reconhecida a causa de exclusão de sua responsabilidade. Afastou-se a alegação do autor de falha na fabricação do veículo. 

O autor havia ingressado com a obrigação de fazer, com pedido de danos materiais e morais, mas ambos foram afastados. O autor sustentou que o veículo, com apenas 12 quilômetros rodados e com 4 dias de uso, já apresentou defeitos, com pouquíssimo tempo de saída da loja. 

Prevaleceu, no entanto, ante o cotejo probatório que foi colacionado pela empresa, a tese de o veículo foi abastecido em descompasso com o indicado pelo manual do proprietário, e que o vício ocorreu pelo mau uso do bem, com culpa exclusiva da vítima. O interessado, F.R.A, embargou a decisão. O processo segue com a interposição de Recurso Extraordinário ainda não apreciado sob sua admissão. 

000334-80.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 0000334-80.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: F. R. A. da Silva Filho – EPP – Embargado: Hyundai Rede – Zucatelli Manaus – Embargado: Hyundai Caoa do Brasil – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo de 05 (cinco) dias, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 212.

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...