Culpa concorrente de funcionário implica em redução de indenização pelo acidente, fixa TRF1

Culpa concorrente de funcionário implica em redução de indenização pelo acidente, fixa TRF1

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento à apelação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em face de sentença que havia condenado a autarquia ao pagamento de R$ 5.130,00 por dano material e R$ 10.000,00 por danos morais a um homem, em razão de acidente sofrido no exercício de suas atividades laborais na função de recenseador na zona rural do município de Baianópolis/BA.

O IBGE sustentou que não consta nos autos prova de conduta lesiva, ação ou omissão que atraia a responsabilidade do dano ocorrido. A autarquia alegou que o autor exerceu a atividade até o momento do acidente e que deixou de comparecer ao serviço sem apresentar atestado médico que justificasse sua ausência.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador Rafael Paulo, observou que o acidente de trabalho foi comprovado por meio de relatórios médicos e laudos de lesões corporais, assim como foi comprovado que o acidente ocorreu à época em que o autor trabalhava como recenseador do IBGE, entretanto, consta nos autos que ele não recebeu o auxílio-doença acidentário por “falta de acerto de dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições”, sendo assim, devida a indenização material.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que “a rescisão do contrato de trabalho do autor e a ausência de amparo pelo IBGE ocorreu também por conta de culpa concorrente do autor que, consoante informado no relatório de trabalho do chefe da agência do IBGE em Barreiras, após o acidente ‘o recenseador avisou verbalmente que iria ficar afastado por 30 dias, para posterior reexame de saúde, mas aconteceu que o recenseador não compareceu ao Posto Censitário para apresentar o atestado médico, para que este pudesse documentar o afastamento do referido recenseador e adotar as medidas cabíveis’”.

Diante dessas circunstâncias, havendo a culpa do autor, a Turma, nos termos do voto do relator, fixou o valor de R$ 5.000,00 para reparar o agravo sofrido pelo não recebimento do benefício assistencial.


Processo: 0001748-72.2009.4.01.3303

Leia mais

Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

A coisa julgada é uma garantia do cidadão, e qualquer cidadão tem a coisa julgada como garantia a seu favor. O período que tornou...

TRE-AM confirma elegibilidade e Adail Pinheiro assume a Prefeitura de Coari em 2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta quinta-feira (21), a elegibilidade de Adail Pinheiro (Republicanos) para assumir a Prefeitura de Coari a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém acordo de delação premiada de Mauro Cid

Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade...

Era elegível: Juiz Cássio Borges define que Adail Pinheiro, mais votado de Coari, é prefeito eleito

A coisa julgada é uma garantia do cidadão, e qualquer cidadão tem a coisa julgada como garantia a seu...

Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X,...

PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a emenda constitucional que trata...