Cuidadora é condenada a 23 anos de prisão por crimes contra idosa

Cuidadora é condenada a 23 anos de prisão por crimes contra idosa

Uma cuidadora foi condenada a 23 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de furto e estelionato praticados contra uma mulher idosa e com problemas cognitivos, a quem atendia em casa, na cidade de Viamão. A denúncia apontou a realização pela ré de uma série de transações bancárias ilícitas, incluindo um pedido de empréstimo consignado no valor de R$ 189 mil, em prejuízo da vítima. A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (20/1), pelo Juiz de Direito Henrique Lorscheiter da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão.

O marido da cuidadora, acusado de ser o beneficiário de três depósitos ilegais feitos em contas de empresas em seu nome (totalizando quase R$ 14 mil), foi condenado pelo crime de receptação à pena de um ano, nove meses e 18 dias de reclusão. Os crimes foram cometidos em abril de 2024. Conforme a denúncia, uma conta foi aberta pela ré em nome da vítima. Na casa da acusada foram encontrados diversos objetos da idosa, incluindo uma carteira, documentos, cartões de crédito, cartões de plano de saúde, documento do carro e o controle do portão da residência.

A ré, em depoimento, disse que os valores recebidos correspondiam a pagamentos por plantões e serviços prestados por ela e o marido, negou a tomada de empréstimo e a abertura da conta no nome da vítima. A defesa pediu a absolvição por falta de provas.

Sentença

Na decisão, o magistrado observou que “o acesso aos objetos de propriedade da parte ofendida decorreu, além da relação de trabalho, da confiança, de modo que evidente o contexto de abuso de confiança na prática delitiva”. Para definir a pena da mulher, o Juiz considerou as agravantes de prática de crimes contra pessoa enferma, idosa e com violação de dever inerente à profissão, “visto que a ré foi contratada como cuidadora da vítima, em regime de home care, violando os deveres de proteção”.

Quanto aos crimes financeiros, o Juiz destacou as provas “uníssonas no sentido de que a acusada manteve estabelecimentos bancários em erro mediante meio fraudulento, com o intento de obter vantagens para si ou outros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ocasiões nas quais utilizava a conta bancária de pessoa idosa para solicitações diversas”, afirmou o magistrado Henrique Lorscheiter da Fonseca.

A prisão da ré foi mantida e ela não poderá recorrer da sentença em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...