Segundo os dados mais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 160 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos são vítimas do trabalho infantil no mundo. Somente no Brasil, de acordo com o IBGE (2022), o problema afeta 1,9 milhão de pessoas nesse intervalo de faixa etária.
Em resposta ao quadro, foi instituído o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12/6), data que serve de alerta para a sociedade sobre os malefícios decorrentes deste problema.
Prejuízos ao desenvolvimento
No contexto do combate ao trabalho infantil, duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) chamam a atenção.
Em uma delas, em meados de abril, um casal de empregadores foi condenado a pagar direitos trabalhistas a uma jovem que iniciou as atividades laborais na residência da família aos 13 anos de idade. Além de cuidar de crianças, suas tarefas incluíam levá-las à escola e supervisionar as atividades diárias.
O casal argumentou que o trabalho da adolescente seria apenas uma “ajuda”, sendo feito por meio de atividades “lúdicas”. A Justiça do Trabalho, porém, entendeu que ela desempenhava funções de cuidadora, exigindo responsabilidade e comprometimento e caracterizando vínculo de emprego formal.
Na sentença, o juiz Glaucio Guagliariello, da Vara do Trabalho de Navegantes, reconheceu que ao longo de três anos a menina recebeu abaixo do piso salarial legal para as 44 horas semanais de atividade, além de não ter seu contrato formalizado em carteira.
A sentença incluiu o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS mais 40% de indenização compensatória.
Também foi estabelecida uma indenização por dano moral de R$ 5 mil, reconhecendo os prejuízos causados ao desenvolvimento da adolescente. Para fundamentar a decisão, Guagliariello frisou que o ato ilícito praticado pelos empregadores transcendeu “a simples inadimplência trabalhista, transbordando para o campo do trabalho infantil”.
O casal entrou com recurso para o TRT-SC e deverá ser julgado em breve.
Atividade proibida
Em Joinville, uma decisão de janeiro condenou o proprietário de uma lanchonete a pagar R$ 5 mil em danos morais coletivos por empregar menores de idade.
Proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a ação relata o caso de um adolescente de 17 anos que trabalhava sem registro em carteira, diretamente envolvido com a venda a varejo de bebidas alcoólicas e em horário noturno. Ou seja, o empregador teria cometido uma série de violações à legislação trabalhista e à Constituição Federal.
Além de condenar o proprietário da lanchonete a compensar o dano, o juiz responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, Sergio Massaroni, também determinou que o estabelecimento pare de empregar crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto como aprendizes (a partir dos 14 anos), conforme prevê a legislação.
O magistrado também frisou na sentença que, mesmo menores de 18 e maiores de 16 anos não devem ser contratados para atividades previstas na lista de piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), dentre elas vender bebida alcóolica.
A empresa não recorreu da decisão.
Com informações do TRT-12