A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um cuidador de idoso por tentativa de latrocínio e extorsão. As penas foram redimensionadas para 13 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A vítima, de 79 anos, contratou o auxiliar de enfermagem para ajudá-la a cuidar do marido, diagnosticado com Alzheimer. Em determinado momento, notou o desaparecimento de dinheiro e, desconfiada do acusado, decidiu demiti-lo. Dias depois, o homem retornou à residência para supostamente buscar um calçado e tentou matá-la com uma faca e um martelo. Acreditando que o crime havia sido consumado, pegou a carteira da vítima e fugiu. Após duas semanas, passou a ameaçá-la de morte, solicitando valores entre R$ 25 mil e R$ 50 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, destacou que o réu premeditou a ação e utilizou violência para possibilitar a subtração patrimonial.
“O fato de o delito ter sido cometido na residência da ofendida é revelador de uma maior reprovabilidade. Com efeito, goza o domicílio de especial proteção constitucional — tratando-se de asilo inviolável — por constituir-se em espaço dedicado à convivência do indivíduo e de sua família, além de tratar-se de ambiente onde pode desenvolver a sua intimidade. Assim, a ação do acusado revela maior audácia, inserindo-se no âmbito das circunstâncias do crime como especial aspecto indicativo de maior reprovabilidade”, afirmou o relator.
Completaram o julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1521971-45.2022.8.26.0050