A Procuradora Geral do Ministério Público do Amazonas, por substituição legal, Anabel Vitória Mendonça de Souza referendou o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, concluindo pelo descumprimento dos deveres funcionais do cargo de Promotor de Justiça, a membro nominado com a abreviatura D.R. de O.
A decisão atende à votação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade. A informação consta nos autos do Diário Eletrônico do MPAM do dia 30 de outubro de 2024.
Embora o documento traga o nome do Promotor de Justiça na forma abreviada, os fatos revolvem a uma apuração de conduta em relação ao Promotor de Justiça Daniel Rocha de Oliveira. O membro do Ministério Público foi dado como incurso no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.
Contra o Promotor de Justiça foi sugerida a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão do exercício do cargo por descumprimento de dever funcional. O Promotor de Justiça antes, havia sido afastado do exercício do cargo por sessenta dias, face a denúncias de assédio sexual praticado contra uma estagiária, com notícia de comportamento inadequado no ambiente de trabalho em Tabatinga, no Amazonas.
Anabel Mendonça também determinou a remessa à Corregedoria Geral de Justiça de um termo de depoimento de uma ex-servidora contra o Promotor de Justiça, para ser avaliado pelo órgão correicional do MPAM.
RESOLUÇÃO/CSMP Nº 111/2024-CSMP