Cruzeiro pela Europa que cancelou escalas e colocou culpa na guerra sofre condenação

Cruzeiro pela Europa que cancelou escalas e colocou culpa na guerra sofre condenação

“Revolta generalizada”! Esse foi o sentimento descrito por um casal que reside na comarca de Navegantes sobre o cancelamento de duas paradas durante um cruzeiro marítimo pela Europa. Por conta do dano moral, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da empresa de cruzeiros ao pagamento de R$ 5 mil ao casal, R$ 2,5 mil por passageiro, valor que será reajustado pela correção monetária e juros. Além de não cumprir o roteiro, alguns dos serviços anunciados não estavam disponíveis na integralidade.

Para conhecer a Europa, o casal pagou R$ 8.250 pela viagem de cruzeiro de Santos (SP) a Gênova (Itália), com sete escalas durante o período. Na sequência, a empresa informou o cancelamento de duas paradas no Brasil e sua substituição por duas escalas na Espanha.  Durante a viagem, dois dias antes das paradas na Europa, os passageiros foram informados de que duas escalas haviam sido canceladas por problemas de abastecimento de combustível, em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia.

O casal afirmou ainda que o restaurante, que era para funcionar 24 horas por dia, encerrava o atendimento às 2h da madrugada. Além disso, diversas piscinas estavam fechadas e nem a tirolesa estava em funcionamento. Assim, em julho de 2022, o casal ajuizou ação de indenização pelos danos moral e material. O pleito foi parcialmente deferido. Inconformada com a sentença, a empresa de cruzeiros recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou a escassez de combustível nos portos cancelados e que o contrato permitia a alteração do roteiro.

O recurso foi negado de forma unânime e a sentença foi mantida pelos próprios fundamentos. “O pleito de reparação de dano moral, por sua vez, está legitimado pela falha na prestação de serviço por parte da ré, que não cumpriu o contrato e não disponibilizou a viagem na forma programada (conduta), causando prejuízos e transtornos desnecessários aos autores (nexo causal e dano)”, disse na sentença o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Navegantes (5005090-72.2022.8.24.0135).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Desembargadores tomam posse para nova gestão do TJAM 2025-2026

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na quinta-feira (09/01), no Teatro Amazonas, a cerimônia de posse dos novos gestores para o biênio...

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas pelo menos três vagas, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que deferiu indenização por danos morais a trabalhador vítima...

Paciente garante direito a tratamento domiciliar de alta complexidade

Na ação, o associado argumentou que, após uma cirurgia, sofreu complicações que o deixaram acamado, com paralisia no lado...

Cliente é atropelado pelo próprio carro em oficina e deve ser indenizado

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma oficina...

Mulher é condenada por abandono de incapaz de filhos e netos

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...