Críticas respeitadas: Justiça nega à prefeito retirada de postagens em redes sociais

Críticas respeitadas: Justiça nega à prefeito retirada de postagens em redes sociais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que negou pedido para que adversário político excluísse vídeo com críticas à prefeita publicado em redes sociais.

Segundo os autos, o requerido fez postagens afirmando que a prefeita pretendia tirar férias durante período conturbado na cidade e criticando o afastamento. Após a repercussão, a autora ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada, sob a alegação de que o conteúdo é falso, abalou sua honra e gerou especulações negativas. 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, apontou que, ainda que se trate de candidato a cargo público, a postagem evidencia a indignação de um cidadão em uma situação hipotética de férias. Ela ressaltou que o gozo de férias é um direito legítimo e não implica imputação de fato vexatório à reputação.

“A autora é figura pública e está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento. Aliás, não há nenhuma menção direta à pessoa da autora, mas sim ao cargo por ela ocupado e sua natural responsabilidade perante a Municipalidade”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1008634-26.2022.8.26.0477

Leia mais

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que a abordagem da polícia, que...

Concessionária deve substituir carro novo com defeitos ocultos e indenizar consumidor no Amazonas

O Juiz Samuel Pereira Porfírio, de Manicoré/Amazonas, determinou que a revendedora Saga Amazônia Comércio de Veículos substitua um automóvel com defeitos ocultos por outro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que...

Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva carreguem...

Dia do consumidor: como se prevenir de enrascadas do comércio on-line

Não são somente as manobras do balé, nas pontas dos pés, ou os movimentos coordenados da dança contemporânea que...

Rede hoteleira indenizará hospede que ficou presa em elevador

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...