O Ministro Cristiano Zanin, estreiou em Sessão Plenária do STF, votando sobre o Juiz das Garantias. Para Zanin, o Juiz das Garantias se constitui em medida que seja obrigatória no país, abrindo divergência parcial com o Relator, Ministro Luiz Fux. O implemento da figura do juiz das garantias, acentuou Zanin, pode mudar o rumo da justiça brasileira. O ministro justificou a sua conclusão.
‘A população brasileira terá direito, com o juiz das garantias, ao acesso a uma maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, com um sistema penal ‘potencialmente mais justo’. Esse conteúdo se extrairá ainda mais com a implantação, em todo o país, do sistema do juiz das garantias, embora seja necessária um prazo razoável para esse desiderato. Zanin ponderou que esse prazo seja de um ano, o suficiente para que o Judiciário faça suas adequações e adaptações ao novo sistema.
Ao fundamentar sua convicção sobre a necessidade do juiz das garantias, Zanin se referiu ao ‘tunnel vision’, uma tese sofre a visão de túnel, que ocorre quando os magistrados se concentram em uma ideia ou premissa e interpretam as provas do caso de maneira a confirmar a ideia inicial ignorando ou suprimindo provas contrárias. Para Zanin, a visão de túnel pode afetar a qualidade das decisões criminais e judiciais. Com o juiz das garantias, essa visão de túnel tenderá a desaparecer, disse Zanin.
Segundo Zanin o Juiz das Garantias deve ser aplicado a todos os processos, inclusive do Tribunal do Júri, diversamente do decidido por Dias Toffoli, que opinou pela não aplicação desse instituto em processos do Júri Popular. “Entendo que o juiz da garantias deve incidir para os processos afetos ao tribunal do júri, à Justiça Eleitoral, casos de violência contra a mulher e, ainda, na Justiça Militar”, arrematou Zanin, isso porque entende que uma única lei não possa ser interpretada distintamente.