Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

Crimes praticados dentro da Delegacia de Coari resultam em condenações no Amazonas

A ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Jesus da Silva Mafra, Amarildo Ferreira Fontes, Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior e Antônio dos Santos Lima, no município de Coari, foi julgada parcialmente procedente pelo juiz direito daquela Comarca. A sentença foi publicada no último dia 27.10.2021 e corresponde aos autos de processo nº 0001228-70.2020.8.04.3801, e tem como tema principal o tráfico de drogas e condutas afins. Os acusados tiveram contra a si a imputação de que, valendo-se da qualidade de funcionários públicos, embora não tivessem a posse da coisa, concorreram para que fosse subtraída da administração pública, pois houve desvio de substância entorpecente proscrita que estava sob a guarda da delegacia local. 

A denúncia não foi acolhida em sua totalidade, pois houve absolvição pelo crime de constituição de organização criminosa descrito no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Foi também afastada a procedência do crime de associação para o tráfico de drogas, constantes na ação penal. 

Segundo a sentença, Jesus da Silva Mafra agiu com culpabilidade elevada, pois se valeu do cargo público para interferir nas investigações, estabelecendo contato com as testemunhas Jorgelene Santos de Souza e Eliete Ferreira Vieira, bem como orientando o corréu Jorge Alberto Pereira de Souza Júnior a mentir para a autoridade policial. 

Para o magistrado, o objetivo dos acusados foi o de obter vantagem pecuniária, mas as circunstâncias foram graves, pois o fato fora praticado não em uma repartição pública qualquer, mas dentro de uma delegacia de polícia, o que denotou alta audácia, bem como pelo fato do produto do crime ser substância entorpecente proscrita, resultando na circulação de drogas ilícitas e fomentando ainda mais o tráfico de drogas na região.

Leia a sentença

Leia mais

CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

Sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ julgou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o Processo Administrativo Disciplinar nº 0002989-66.2024.2.00.0000, com relatoria...

Procurador pede afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Urucará, no Amazonas

A Conselheira Yara Amazônia Lins, Presidente do TCE/AM, determinou o processamento de pedido do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, do MPC/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ pune Juiz do Amazonas por omissão diante de ofensas a advogada em Júri

Sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ julgou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o Processo Administrativo...

Condenada a 25 anos mulher que matou e ocultou corpo por dívida de drogas

O Tribunal do Júri da comarca de Caçador condenou uma mulher a 25 anos e nove meses de prisão,...

Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

“O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na cidade de Barueri (SP)...

RS: Justiça derruba liminar e aulas na rede estadual voltam na quinta

As aulas na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul estão previstas para começar na próxima quinta-feira...