Decisão do Tribunal do Amazonas fixa que quando um agressor comete diferentes crimes de violência doméstica e familiar contra a mesma vítima, esses processos devem ser reunidos e julgados pela mesma Vara de Violência Doméstica que antes funcionou na causa, especialmente quando os crimes foram cometidos em um intervalo de tempo reduzido.
Desta forma, o juízo que primeiro concedeu as medidas protetivas à vítima será considerado prevento ou seja, terá prioridade para conduzir todos os casos relacionados. Essa busca evita que processos conectados tramitem em diferentes varas, garantindo uma análise mais eficiente e integrada da situação. A decisão foi relatada pela Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Costa Marques, do TJAM, resolvendo um conflito de competência entre dois Juízos Especializados da Maria da Penha, em Manaus.
A questão se adstingiu a um conflito de Competência entre o Juízo da 2.ª e o da 3.ª Vara do Juizado Especializado em Violência Doméstica de Manaus, relacionado a instauração de uma ocorrência por suposta prática de crime de ameaça.
Com a distribuição inicial houve o declínio de competência sob fundamento de que o inquérito estava vinculado às medidas protetivas já em tramitação no juízo anterior, que havia inicialmente decidido. Porém, houve a recusa, motivada em que os fatos eram diversos, com datas diversas. Daí a necessidade do Tribunal de Justiça decidir sobre o conflito entre juízes.
De acordo com a decisão em segundo grau, verificou-se a continuidade e a conexão entre os fatos apurados nos dois processos, uma vez que o acusado praticou ações similares em sequência, caracterizando a continuidade delitiva na violência doméstica.
Definiu-se que, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, a conexão probatória entre os crimes justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto. Em razão da conexão, a competência deve ser fixada com base no critério da prevenção, conforme o art. 78, II, “c”, do Código de Processo Penal.
A reunião dos feitos evita a revitimização da ofendida e garante uma análise ampla dos atos de violência, assegurando celeridade e proteção efetiva à vítima. O conflito de jurisdição foi julgado improcedente.
Como tese de julgamento se fixou que a continuidade delitiva entre crimes de violência doméstica e familiar contra a mesma vítima justifica a reunião dos processos, fixando a competência por prevenção no juízo que primeiro deferiu as medidas protetivas. A conexão probatória entre os crimes praticados pelo mesmo agressor, com lapso temporal reduzido, determina a tramitação conjunta dos feitos no juízo prevento.
Processo n. 0420107-72.2024.8.04.0001
Classe/Assunto: Conflito de Jurisdição / Violência Doméstica Contra a Mulher
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Comarca: Manaus