A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Fernanda Galizia Noriega, que condenou dois homens pelo crime de roubo, praticado seis vezes. Os réus deverão cumprir pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, os acusados se ajustaram entre si para a prática de roubos em ruas da Zona Norte da Capital. Entre o final da madrugada e o início da manhã, munidos de arma de fogo, abordaram vítimas e subtraíram pelo menos seis celulares, uma mochila com pertences e um boné. Uma policial militar flagrou a ação e acionou reforço.
A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, destacou que a confissão dos réus, combinada com o restante das provas, confirmou a responsabilidade pelos crimes cometidos.
“A majorante do emprego de arma de fogo restou comprovada pela prova produzida nos autos, em especial pelos depoimentos das vítimas e dos policiais militares, bem como pelo laudo pericial, que atestou sua potencialidade lesiva. Portanto, a condenação, nos moldes reconhecidos na r. sentença, era mesmo de rigor”, concluiu.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1512901-18.2023.8.26.0228
Com informações TJSP