Pessoas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, segundo lei de 2012. Isso, somado a uma situação de vulnerabilidade, assegura o direito ao benefício assistencial dedicado a pessoas com deficiência.
O entendimento é do juiz Ricardo Soriano Fay, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, que garantiu a uma criança de dois anos o direito a receber o benefício de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
“Assim, concluo que a parte autora preenche o requisito de impedimento de longo prazo, que pode, em alguma medida, dificultar sua inserção na comunidade em igualdade de condições, sendo que, ainda que, em tese, no futuro poderá exercer atividade laboral, há deficiência, mesmo que bastante limitada. Desse modo, concluo que resta comprovada a situação de impedimento de longo prazo/deficiência do demandante”, afirmou o juiz.
Ainda segundo ele, ficou comprovada a situação de hipossuficiência, uma vez que renda per capita da família do autor é de R$ 225.
“Diante do contexto probatório, inegável o estado de miserabilidade do autor e a sua vulnerabilidade social que, somadas à deficiência física/mental, se transformam em barreiras sociais que o impedem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, a tutela estatal é medida que se impõe no caso concreto.”
Processo 5062231-97.2022.4.04.7100
Com informações do Conjur