Créditos de fiança bancária gerados após recuperação judicial a ela não se submetem, diz STJ

Créditos de fiança bancária gerados após recuperação judicial a ela não se submetem, diz STJ

Ainda que o contrato de fiança bancária tenha sido firmado antes de o devedor pedir a recuperação judicial, os créditos em sua decorrência não se submetem ao procedimento de soerguimento se só foram gerados depois dele.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da empreiteira OAS, com o objetivo de incluir na recuperação judicial os créditos decorrentes de dois contratos de fiança bancária.

Os contratos foram firmados em 2011 com o Banco BNP para assegurar contrato de prestação de serviços firmado pela empreiteira para a execução de infraestrutura rodoviária em Trinidad e Tobago.

Em 2015, a OAS requereu a recuperação judicial. Em 2016, graças ao inadimplemento do contrato, a empresa contratante para a execução das obras decidiu executar a garantia, que foi honrada pelo banco fiador

Com isso, surgiu para o Banco BNP a possibilidade de cobrar da OAS pela dívida assumida. A empreiteira foi ao Judiciário tentar incluir esses valores na sua recuperação judicial.

Fiança bancária

A empresa se ancorou em tese vinculante da 2ª Seção do STJ segundo a qual, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Ou seja, para créditos em que o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, seu pagamento se submete ao rito de soerguimento: há renegociação das dívidas na aprovação do plano pelos credores e submissão a uma ordem de pagamento.

Se os créditos são posteriores, a cobrança pode seguir normalmente, inclusive com possibilidades de penhora do patrimônio do devedor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que, apesar de o contrato de fiança bancária ser anterior à recuperação judicial, o fato gerador do crédito é posterior. Assim, livrou o crédito.

Essa conclusão foi mantida pela 4ª Turma, por unanimidade de votos. O colegiado aplicou a própria jurisprudência sobre o tema. A 3ª Turma, que também julga causas de Direito Privado, vem decidido no mesmo sentido.

Fora da recuperação judicial

Relator do recurso especial, o ministro Raul Araújo explicou que o contrato de fiança bancária é um negócio que se sujeita a um evento futuro e incerto. Assim, o direito do fiador contra o devedor só surgirá se a garantia for executada.

“Assim, caso a implementação da condição suspensiva ocorra após o pedido de recuperação judicial, o direito de crédito só existirá a partir deste momento e, por conseguinte, não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial”, resumiu.

No caso concreto, o inadimplemento do contrato pela OAS e a execução de sua garantia ocorreram em 2016, após o pedido de recuperação judicial, Logo, esses créditos não se submetem à recuperação judicial.

“O que se discute no presente recurso especial é somente o direito de subrogação da instituição financeira sobre o valor da fiança por ela honrada, cuja mora foi constituída somente após o pedido de recuperação judicial, direito que não preexistia à recuperação judicial, mas surgido somente após esse evento”, destacou o ministro Raul.


REsp 1.847.065

Com informações do Conjur

Leia mais

TCE-AM notifica Secretaria de Saúde para explicar contrato de R$ 196 milhões sem licitação

O Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), notificou a Secretaria de Saúde do Estado para prestar...

Juíza reconhece direito de consorciado à desistência, mas reforça devolução de valores apenas ao fim do grupo

A Juíza Simone Laurent Figueiredo, da 17ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido de um consumidor que contestava a adesão a um grupo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ decide que assinatura do Gov.br não é válida para autorização de viagem

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que a assinatura eletrônica realizada por certificado...

TCE-AM notifica Secretaria de Saúde para explicar contrato de R$ 196 milhões sem licitação

O Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), notificou a Secretaria de...

STF torna réus deputados do PL por suspeita de propina em emendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do...

Hóspede deve ser indenizado por ficar em quarto sem ar-condicionado

Um comerciante que passou uma semana hospedado com os filhos num quarto de hotel em Porto Seguro (BA), sem...