Crédito de Pis e Cofins-Importação não pode ser usado por quem compra por conta de terceiros

Crédito de Pis e Cofins-Importação não pode ser usado por quem compra por conta de terceiros

O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de importação. A votação foi unânime.

O caso é o de uma operação de importação em que houve recolhimento indevido de PIS-Importação e Cofins-Importação pela inclusão do ICMS na base de cálculo.

Esse indébito tributário — o pagamento indevido do imposto — gera direito a crédito, já que essas contribuições devem incidir somente sobre o valor aduaneiro (o valor da transação da mercadoria, sem o ICMS).

Conta e ordem

A operação de importação foi feita na modalidade por conta e ordem. A importadora foi contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida por outra empresa.

Nesse caso, quem arcou com os encargos financeiros da importação foi a empresa que contratou a importadora. Portanto, é ela que tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação. Essa foi a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acabou mantida pela 1ª Turma do STJ, por unanimidade de votos.

Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a legislação prevê expressamente que é o adquirente quem tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação

“Dessa forma, o importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não arca com o custo financeiro da operação”, concluiu o magistrado.  
REsp 1.552.605

Com informações Conjur

 

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade...

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política de exclusão de publicações,...

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...