O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar formulado por Ligia Nara Arnaud Tomaz para impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. No Mandado de Segurança (MS) 38038, sua defesa alega que as justificativas do requerimento, que se baseiam na suposição de que a advogada integraria o chamado “gabinete do ódio”, são errôneas porque ela nunca exerceu cargo público de assessoramento no Palácio do Planalto. Ligia é irmã de Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República.
Conteúdos falsos
Em informações enviadas ao Supremo, a CPI afirma que Ligia Nara participou, como protagonista, na criação e na divulgação de conteúdos falsos a respeito do uso de vacinas, do tratamento precoce sem eficácia comprovada e de teorias como a da imunidade rebanho na internet. Ainda segundo a comissão, depoimentos colhidos até o momento, somados a informações e documentos, apontam a existência do “gabinete do ódio”.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que a análise da fundamentação da decisão de quebra de sigilo deve se limitar a identificar se está amparada em provas. Por isso, o Poder Judiciário não pode, no âmbito de mandado de segurança e sem documentação idônea, reavaliar a qualidade das provas documentais e testemunhais.
Fachin disse que a CPI da Pandemia tem “a relevantíssima atribuição de investigar os fatos da maior tragédia brasileira” e que uma das linhas de investigação é identificar os responsáveis pela disseminação de informações falsas, de propostas de tratamento de saúde sem comprovação científica e de graves omissões em relação à necessidade de atuação urgente para remediar os problemas encontrados.
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Fonte: Portal do STF