Juiz eleva dívida de alimentos sem citar devedor e tem sentença anulada

Juiz eleva dívida de alimentos sem citar devedor e tem sentença anulada

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor do Desembargador Délcio Luís Santos, anulou a sentença do Juízo da 2ª Vara de Família de Manaus que, sem citação do devedor para comparecer ao processo, acolheu um pedido de revisão de alimentos. Sem ter a possibilidade de se defender nos autos da ação que pediu o aumento da prestação de natureza alimentar, o juízo, na origem, elevou os alimentos, fixando-os em 41% do salário mínimo, atendendo ao pedido de revisão, que transitou em julgado. A anulação foi lançada em ação rescisória promovida pelo devedor. 

Nos fundamentos da ação rescisória, o autor explicou que não compareceu ao processo por ausência de citação regular, afirmando não haver tido acesso ao aviso de recebimento, e pediu a desconstituição da coisa julgada, por nulidade da citação, pois somente tomou conhecimento do novo percentual de alimentos após a expedição de ofício, que teve conhecimento por intermédio de seu empregador. 

Com a propositura da ação revisional, o devedor foi chamado ao processo para participar de uma audiência de conciliação. Posteriormente, o processo foi retirado da pauta conciliatória, com nova citação do réu para apresentar contestação, dando origem a expedição de um A.R – Aviso de Recebimento. Como se demonstrou nos autos o A.R não registrou a chamada do interessado, por não ter sido recebido. 

“O devido processo legal restou violado no feito em questão, haja vista que prejudicado o contraditório pela parte demandada, e, por conseguinte, a possibilidade de influir no julgado, o que redundou na sentença que lhe foi totalmente desfavorável”, pontuou o Acórdão em Segunda Instância. A rescisória foi julgada procedente, com a anulação da sentença e a determinação de que o processo fosse retomado em obediência ao contraditório e à ampla defesa. 

Processo nº 4001001-95.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Ação Rescisória / Revisão Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: Manaus  Órgão julgador: Câmaras Reunidas AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO QUE ORDENOU A EXPEDIÇÃO DE NOVA CITAÇÃO PARA VIABILIZAR O CONTRADITÓRIO. AVISO DE RECEBIMENTO NÃO ASSINADO. NULIDADE DO ATO. VÍCIO QUE IMPEDIU O CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS JULGADO PROCEDENTE. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE, EM DESARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. I – Não se considera nula a triangulação da Ação Revisional de Alimentos quando o requerido foi, num primeiro momento, citado para comparecer á audiência de conciliação, sendo evidente que por tal ato tomou inequívoca ciência da existência da ação; II – No entanto, a nova ordem de citação para fins de contestação, comprovadamente irregular ante a ausência de assinatura no aviso de recebimento, é vício que afeta diretamente o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo viciada a sentença que deixa de observar à respectiva normal legal e julga procedente o pedido do autor, sendo, portanto, cabível a ação rescisória para fins de desconstituir o julgado. Precedentes dos Tribunais Superiores; III – Cumpre seja sanado o vício existente no feito, que impossibilitou o exercício do contraditório pelo requerente, devendo-se retornar o feito a partir de tal momento (citação do réu para apresentar contestação), e, posterior, proferimento de nova sentença; IV – Pedido Rescisório procedente em dissonância com o parecer ministerial que manifestou-se pelo inadequação da via eleita.

 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...