Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação exclusiva à responsabilidade atribuível à administração atual de uma prefeitura sob o pretexto de recuperação de consumo não é prática tolerada. Importa a preservação da continuidade dos serviços públicos. 

No caso julgado, o município de Anori, do Amazonas, noticiou que houve suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica de prédios públicos do ente municipal no dia 06/10/2021 sem qualquer notificação prévia por parte da Amazonas Energia. Assim, buscou via mandado de segurança, o restabelecimento dos serviços. 

Como razão de decidir, a sentença fixou que a suspensão do fornecimento de energia elétrica, em unidades de serviços públicos essenciais, infringiu o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar das garantias individuais previstas na Constituição Federal.

Ilegítima, pois, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, em unidades de serviços públicos essenciais, como forma de compelir o Município ao pagamento do débitos e em prejuízo do interesse da coletividade.

Os autos foram ao TRF1 em remessa necessária. Débitos pretéritos de energia elétrica devem ser cobrados por outros meios, não com a imposição de corte. O caso foi relatado pelo Desembargador Federal Pablo Zunga Dourado. 

Processo n. 1009479-32.2023.4.01.3200

 

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) da empresa...

Promessa de Trump, de perdoar condenados por invasão ao capitólio, preocupa Justiça americana

A promessa de Donald Trump de conceder perdão presidencial aos condenados pela invasão ao Capitólio em 6 de janeiro...

STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de...

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação...