Com natureza indenizatória, o Tribunal de Contas do Amazonas instituiu no âmbito da Corte o direito dos Conselheiros e Auditores do TCE/AM ao recebimento da compensação por exercício cumulativo de jurisdição.
O direito, que engorda o contra-cheque dos agentes políticos foi instituído pela Resolução 02/2024. O critério para o recebimento dos valores é qualitativo e permite o recebimento do adicional pelo exercício cumulativo de funções em mais de um órgão jurisdicional (Tribunal Pleno, Primeira Câmara e Segunda Câmara), bem como o exercício cumulativo de atribuições jurisdicionais com cargos específicos dentro da Estrutura do Tribunal de Contas, sem dependência a quantidade de processos.
“O valor da compensação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas corresponderá a um terço (1/3) do subsídio do membro por mês de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo em que o membro permanecer no órgão jurisdicional e/ou administrativo, ou ainda no cargo habilitado ao recebimento da vantagem pecuniária”, dispôs o Ato.
A vantagem engorda a base de cálculo das férias, da gratificação natalina, da indenização por férias vencidas e não gozadas e da indenização por licença especial não gozada e se aplica, no que couber, ao Ministério Público de Contas local.
Edição n. nº 3275 do DOE/TCE AMAZONAS