A suspensão do fornecimento de água, por ser produto essencial, em especial quando o corte é indevido, encontra a proteção da justiça. No caso examinado pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da Vara Cível de Manaus, o magistrado concedeu a tutela de urgência ao usuário, para o restabelecimento dos serviços pela Águas de Manaus, fundamentando que o caso envolve uma situação de risco e de perigo ao estado de vida do usuário, que reclama a atuação imediata do Poder Judiciário, quando provocado, como na situação examinada.
No pedido o autor narrou que foi surpreendido no mês de maio deste ano com uma notificação da Águas de Manaus justificado pelo não pagamento de um multa imposta pela empresa ao usuário por ter sido aplicado pelo uso irregular do produto por meio de ligação clandestina. A empresa havia alegado que a multa seria decorrente também de uma religação sem autorização da companhia.
No exame do pedido de revigoramento do fornecimento de água pela concessionária o magistrado considerou que a autora reuniu na ação documentos suficientes que evidenciaram que o usuário estava recebendo tratamento irregular por parte da empresa e que o caso chamava para si a concessão de tutela de urgência, que foi deferida liminarmente.
Na decisão o juiz invocou que a hipótese se traduziu numa situação de risco ou perigo que confere ao Judiciário o dever de atuação imediata para evitar a incidência de maiores danos do que os já provocados com a ação irregular da concessionária com o corte no fornecimento de produto essencial e determinou o restabelecimento do fornecimento de água do autor.
Processo nº 0510922-55.2023.8.04.0001