Uma servidora da Vara de Família de Teresina recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de corrupção passiva após ser denunciada pela pessoa de quem solicitou R$ 2.000,00 (dois mil) reais para agilizar trâmite processual em uma ação de separação que esteve em curso na Vara Especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O crime de corrupção passiva está descrito no Artigo 317 do Código Penal e se materializa quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para terceira pessoa, vantagem indevida. No caso, o flagrante em delito fora dado por ocasião do ato de recebimento da pecúnia solicitada.
Na ocasião, encampou-se uma operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, e a prisão foi realizada no estacionamento, em frente ao Fórum da Capital do Estado do Piaúi, na ocasião do pagamento da quantia. As diligências foram executadas por policiais civis do Gaeco e da Delegacia Especializada em apuração de crimes de corrupção.
A servidora será levada a uma audiência de custódia, obrigatória de realização, ante o juiz das garantias, que avaliará a legalidade da prisão.