Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que os Correios devem expedir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos em que seus empregados forem infectados pela covid-19. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintec-SP), reformando o que havia sido determinado pelo juízo de origem.

Para fundamentar a decisão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro fez uma leitura conjunta das leis trabalhista e previdenciária e das regulamentações editadas por órgãos competentes a respeito da classificação da enfermidade como doença ocupacional.

Segundo o conjunto de normas, para que uma doença seja considerada ocupacional é necessário que haja comprovação de nexo causal entre o trabalho e o acometimento. E a autoridade que define a existência do nexo é o INSS, por meio de perícia médica. Além disso, o desembargador entendeu que a “suspeita da relação da contaminação com o trabalho é suficiente para, nos termos do art. 169, da CLT, impor ao empregador o dever de expedir a CAT”.

O magistrado acatou, ainda, pedido para que sejam testados todos os profissionais afastados por diagnóstico de covid-19 antes do retorno ao trabalho, mas negou pedido do sindicato de invalidar o protocolo editado pelos Correios para o afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença. A empresa afasta quem teve contato por pelo menos 15 minutos em distância inferior a dois metros com colegas infectados, protocolo também adotado por instituições incumbidas da implementação de políticas de saúde. O sindicato pleiteava o afastamento de todos os profissionais do mesmo departamento.

A punição por desobediência das obrigações determinadas pelo acórdão será de multa de R$ 500,00 por dia e por trabalhador em relação ao qual se estabeleceu o dever.

Processo nº nº 1000823-87.2020.5.02.0611

Fonte: Asscom TRT2ª Região-SP

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...