Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou que os Juízos da Infância e Juventude, da capital e do interior, priorizem e dêem cumprimento ao que estabelece o Provimento 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o qual indica a obrigatoriedade de realização semestral de audiências concentradas protetivas com o objetivo de analisar e dar fluxo a processos nos quais figuram crianças e adolescentes atendidas por abrigos de acolhimento ou que cumprem medidas socioeducativas.

A determinação foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, nos autos do processo 0001259-38.2021.2.00.0084.

A desembargadora, acompanhando parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, informou, nos autos, que o cumprimento do Provimento 118/2021-CNJ passará a ser objeto de correição e formalizou a informação aos Juízos da Infância e Juventude acerca da referida decisão, bem como da necessidade de comunicação à Corregedoria, quando estes realizarem as audiências concentradas.

A corregedora-geral de Justiça, no mesmo processo, também determinou “que sejam oficiados os membros da Comissão de Correição por todos os meios de comunicação válidos, para que, a contar do mês de outubro do ano em curso, passe a ser verificada a realização de ao menos duas audiências concentradas protetivas anuais, devendo essa informação constar do relatório final da correição”, frisou a magistrada.

Conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça no Provimento 118/2021, as audiências concentradas deverão ser realizadas em cada semestre, preferencialmente, nos meses de ‘abril e setembro’ ou ‘maio e novembro’ devendo ocorrer “sempre que possível nas dependências das entidades e serviços de acolhimento com a presença dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos”, diz o Provimento 118/2021-CNJ.

Fonte: Ascom CGJ-AM

Leia mais

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação de heteroidentificação, procedimento complementar à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...

Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte....