A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor A. A. R. de A., por indícios de infração funcional. A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 160/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça do Estado.
De acordo com os fundamentos da decisão, há fortes indícios de que o servidor teria negociado com uma das partes de um processo judicial que tramitou na Vara Única da Comarca de Lábrea/AM. Além disso, o investigado teria realizado publicações em suas redes sociais com críticas ao magistrado da unidade jurisdicional em que atua, bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas, manifestando insatisfação quanto às metas estabelecidas, às cargas horárias e às medidas administrativas adotadas pela Corte.
A instauração do PAD tem como base o parecer da Corregedoria Auxiliar, bem como decisão e despacho exarados nos autos n.º 0002228-48.2024.2.00.0804 e n.º 0000562-75.2025.2.00.0804, respectivamente. A comissão responsável pela condução do procedimento será presidida pelo Juiz Corregedor Auxiliar Yuri Caminha Jorge.
A medida reforça o compromisso da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas com a fiscalização da conduta funcional de seus servidores, garantindo a ética e a integridade no serviço público. O PAD terá seu trâmite regular para a apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
PORTARIA N.º 160/2025-CGJ/AM