A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventuais irregularidades funcionais atribuídas à serventuária I. de A. N., no exercício de suas atividades cartorárias.
A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 148/2025-CGJ/AM, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
A instauração do PAD encontra amparo no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM, que rege o funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
Além disso, a decisão fundamenta-se na Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável pela apuração de irregularidades cometidas por servidores do Tribunal de Justiça, notários e registradores do Estado.
O procedimento será conduzido pelo Juiz Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, que terá a incumbência de presidir as diligências necessárias para a apuração dos fatos e, caso se confirme a prática de infração funcional, adotar as providências cabíveis no âmbito disciplinar.
A Corregedoria-Geral de Justiça reforça que a instauração do PAD visa garantir a lisura e a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa da serventuária investigada. O procedimento seguirá os trâmites regimentais até sua conclusão.