A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas determinou a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra serventuários extrajudiciais do estado, conforme estabelecido nas Portarias n.º 175, 177, 178 e 179, todas assinadas pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça.
Os procedimentos têm como objetivo apurar eventuais descumprimentos de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da própria Corregedoria-Geral, além da inércia de serventias extrajudiciais em prestar esclarecimentos e sanar pendências junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), módulo integrante do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Os procedimentos instaurados
Na Portaria n.º 175/2025, a Corregedoria determinou a abertura de PAD contra C. do C. A., serventuária delegatária do Cartório Extrajudicial da Comarca de Maués/AM. A investigação tem como foco o não cumprimento de determinações para regularização de pendências junto ao SAEC.
Já a Portaria n.º 177/2025 trata da instauração de PAD contra L. da C. P., delegatário do 5.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus/AM. O procedimento busca apurar irregularidades apontadas por requerente e a ausência de resposta da serventia extrajudicial a reiterados pedidos de esclarecimento da Corregedoria, o que pode configurar violação aos artigos 30 e 31 da Lei n.º 8.935/1994, que regulamenta a atividade notarial e de registro.
Na Portaria n.º 178/2025, foi instaurado PAD contra R. H. M. de S., serventuário extrajudicial, também pelo descumprimento de determinações do CNJ e da Corregedoria-Geral de Justiça relacionadas à regularização de pendências no SAEC.
Por fim, a Portaria n.º 179/2025 instaurou procedimento disciplinar contra M. D. I., serventuária do Poder Judiciário, por situação semelhante às anteriores, envolvendo irregularidades na utilização do SAEC e descumprimento de ordens da Corregedoria.
Comissão e prazos
O Corregedor-Geral designou o Juiz Corregedor Auxiliar 01, Dr. Roberto Santos Taketomi, para presidir os procedimentos, e nomeou membros da comissão, com os respectivos suplentes.
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
O ato da Corregedoria Geral de Justiça é embasado no dever de fiscalização da atuação dos delegatários dos cartórios extrajudiciais, garantindo a regularidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas regulatórias. O desfecho das investigações poderá resultar em sanções administrativas, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.
Corregedoria de Justiça do Amazonas instaura procedimentos contra serventuários extrajudiciais
