A implantação do SERP, conforme previsão da Lei n. 14.382/2022, com a integração de todos os cartórios de registros do país de forma efetiva e eficiente, exige providências prévias para a garantia de um serviço de qualidade ao cidadão brasileiro. Entre as medidas, é essencial a formação de um operador nacional para o sistema e a definição de um fundo de custeio. A partir do debate promovido na audiência pública, será traçada uma perspectiva do momento em que estará efetivamente em funcionamento o Sistema Eletrônico de Registros Público.
As contribuições colhidas no evento, apresentadas por quem conhece a realidades das serventias, irão fornecer os detalhes necessário para os ajustes finais no ato normativo. A implantação do novo sistema possibilitará que o acesso aos serviços registrais seja feito de forma simplificada, uma vez que as bases de dados dos cartórios de registros públicos estarão interconectadas. A medida viabilizará que documentos e informações sejam obtidos eletronicamente por usuários, cartórios dos registros públicos e poder público, nacionalizando um sistema que sempre operou de forma local.
Do ponto de vista prático, o SERP significará a unificação dos cartórios de forma on-line por meio da conexão das bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais. A efetivação das mudanças dos serviços cartorários implicará benefícios concretos para o usuário e a sociedade e incluirá o Brasil entre os países que adotam a melhores práticas nessa área. A modernização refletirá, de forma positiva, no ambiente de negócios, uma vez que possibilitará maior agilidade em transições comerciais. Com informações do CNJ